A 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu pedido de sindicato de empresas de telecomunicações e mandou que a telefônica Claro efetuasse desconto em folha de pagamento para recolhimento de contribuição sindical de seus empregados. A Claro ingressou com Reclamação e o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decisão sob o fundamento de que a medida ofende julgado do STF, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.
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