O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 8ª Câmara, acolheu recurso para manter penhora de um carro da mulher de um devedor de pensão alimentícia, no valor de R$ 183 mil. O relator diz que o divórcio do devedor e o casamento de novo com a mesma mulher, agora sob novo regime, não tem reflexo algum sobre o processo, porque revela manobra para fraudar credores.
Diz o relator: “Diante desse contexto, considerando que o débito alimentar remonta aos anos de 2014 e 2015, época em que o cônjuge devedor era casado pelo regime de comunhão universal de bens (quando operou-se a comunicação), é cabível a penhora do veículo"
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