O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da 8ª Turma, deu provimento a recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar a necessidade de agendamento de visitas com uma semana de antecedência. A 12ª Vara Federal de Curitiba tinha estabelecido essa regra, mas o Tribunal entendeu que o cadastramento é necessário, mas o agendamento com uma semana de antecedência não é previsto em lei.
Assim, o presidiário continuará movimentando seu comitê político, recebendo políticos e dando instruções para as eleições do próximo ano.
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