O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 6ª Câmara, condenou uma gráfica a indenizar a Igreja Presbiteriana de Caçador/SC no valor de R$ 15 mil sob fundamento de que a empresa emitiu boletos em duplicata e a Igreja foi inscrita indevidamente no Serasa. O débito alegado pela gráfica era de R$ 4.430,00, mas, na verdade não existia a dívida. A Igreja é considerada na região como caloteira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário