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segunda-feira, 22 de julho de 2019

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: 63 ANOS

Paulo Roberto Menezes, em abril/1956, ingressou com Ação de Investigação de Paternidade para ser reconhecido por José Cândido de Almeida, que morreu sem deixar descendentes; Roberto pretendia ter direito à herança do falecido e narra na Ação que juntamente com um irmão foram fruto de concubinato de Almeida. O juiz de 1º grau da Comarca reconheceu a paternidade, em janeiro/1968, contrariando a pretensão de Cristóvão Manoel Muñoz, Beatriz Buñoz Bras e Gil Braz, parentes do falecido. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julgamento que aconteceu em 1969, negou provimento. 

Depois de muitos recursos, o processo foi distribuído ao ministro Antônio Neder, no STF, em novembro/1977 e o julgamento deu-se em 1978, mantendo a decisão inicial; os parentes de Cândido de Almeida embargaram e foi julgado em 1979. Em 1981, Cristóvão Manoel Muñoz e outros ajuizaram Ação Rescisória que teve como relatores os ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie até chegar à ministra Rosa Weber. A ministra relatou os abusos de recursos, três recursos extraordinários; condenou os sobrinhos do falecido a pagar R$ 20 mil de honorários a Roberto Menezes. 

A decisão inicial foi mantida, mas o processo só foi encerrado em 31/05/2019, quando já se passaram mais de 60 anos e o autor e os sobrinhos de Cândido de Almeida já estavam mortos.

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