O juiz de Fernandópolis/SP decretou a prisão temporária de um advogado, da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/MS, depois que ele comprou um carro de um traficante de drogas; o advogado foi colocado em uma cela comum, na delegacia de polícia, onde tentou suicidar-se. O magistrado não comunicou a prisão à OAB, violando o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, juntamente com as seccionais de São Paulo, Mato Grosso do Sul e a subseção de Três Lagoas impetraram Habeas Corpus.
A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o advogado fosse transferido para sala de Estado Maior e se não houvesse seja custodiado em prisão domiciliar. A autoridade policial transferiu o advogado para uma sala destinada aos carcereiros, na Cadeia Pública; o relator Luis Augusto de Sampaio Arruda mandou cumprir a decisão custodiando o advogado em prisão domiciliar.
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