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segunda-feira, 8 de julho de 2019

AFASTADA REVELIA: CITAÇÃO POR MENSAGEM

Um ex-coordenador e outro ingressaram com Reclamação Trabalhista contra O Rei do Aço e a RTI. As notificações pelo correio foram devolvidas e o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou as empresas “em local incerto e não sabido", o que motivou a citação por edital. Houve a condenação, porque revéis; as empresas ingressaram com Recurso Ordinário, questionando a citação por edital. 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o decreto de revelia das duas empresas que não compareceram à audiência de instrução, sob o fundamento de que não receberam notificação pelo correio. A citação efetivou-se por edital, porque não encontrados nos endereços fornecidos e que não eram os locais onde funcionavam as empresas; os empresários tomaram ciência através de mensagem remetida pelo autor da ação, através de whatsapp. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP manteve a decisão de 1º grau, modificada somente no TST.

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