A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentado no art. 265 do CPP, concedeu Mandado de Segurança a advogada Ellen Cristina Pereira e Tremula Lopes, da Comarca de São José do Rio Preto para anular multa, fixada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal, em três salários mínimos, que lhe foi aplicada, porque faltou a uma audiência, sem justificação prévia. A advogada alegou que compareceu a todos os demais atos processuais, mas não esteve presente à audiência do dia 28 de maio de 2018, em razão da greve dos caminhoneiros, que dificultou o fornecimento de combustíveis. Ademais, os prazos processuais foram suspensos, em todo o Estado de São Paulo, em razão do movimento grevista.
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