A juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina/DF, concedeu tutela antecipada a um grupo de investidores, sob o fundamento de que não conseguiram resgatar investimentos em bitcoins. A medida presta-se para bloquear R$ 470 mil de uma empresa que trabalha com criptomoedas. Na decisão a magistrada diz que a tutela é necessária pois “a ausência de informação e regulamentação da atividade expõem os autores ao risco de perderem integralmente o valor investido”.
Disse a magistrada: "A jurisprudência já é majoritária no sentido de atribuir a responsabilidade objetiva às instituições bancárias por fraudes online, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a falha no serviço e o dano...”.
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