Em concurso público para o município de Gaspar/SC estava previsto o preenchimento de quatro vagas e o candidato alcançou a 3ª colocação. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido, e, no recurso a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau e mandou que o município nomeasse o candidato aprovado em concurso no ano de 2014 para o cargo de operador de máquinas. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, assegurou que não há comprovação de que o município "não possua condições para arcar com a contratação dos aprovados". Ademais, segundo o relator "é pacífico o entendimento no sentido que que os candidatos que são aprovados em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, possuem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame".
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