O ministro Humberto Martins prestou informações ao ministro Marco Aurélio, do STF, acerca da Recomendação n. 38 que determina aos juízes obedecerem a decisões administrativas do CNJ "ainda que exista ordem judicial em sentido diverso". A medida foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio. Nas informações, Martins diz ser competente e assegurou sua preocupação para preservar a harmonia do sistema de fiscalização e correição do Poder Judiciário nacional.
Disse mais o ministro: “O correto e adequado exercício dessa competência pressupõe que o corregedor nacional de Justiça, ao exercer sua função correicional nos limites do que determina o artigo 103-B, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988, tenha o poder de executar e de fazer executar as ordens e deliberação do CNJ".
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