O juiz Matias Mamed, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/AC, condenou uma farmácia a pagar R$ 2 mil a uma cliente, a título de danos morais, porque se negou a vender um medicamento e inutilizou a receita médica. A cliente foi à farmácia comprar remédio controlado para seu filho, portador de espectro autista, mas o atendente negou a venda e invalidou a receita, porque estava carimbado e assinada no verso.
Na decisão, o juiz diz que não trata somente de negativa da venda, "mas da invalidação inadequada para um produto necessário e controlado".
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