sexta-feira, 19 de julho de 2019

JORNAL E JORNALISTA CONDENADOS

Em dezembro/2014, reportagem do jornal Folha de São Paulo, de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos afirmava que o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal, dispunha de um dos maiores acervos de processos acumulados e se trata de um “engavetador” de processos; o magistrado ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que o jornalista “não tomou cautela alguma e que a matéria "não indica produtividade alguma”, mas lhe causou "danos intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”. 

A juíza de primeiro grau julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que "a reportagem teceu referências diretas a "um grupo de desembargadores” e a “Desembargadores", reportados de forma conjunta enquanto membros da instituição Tribunal de Justiça de São Paulo, sem alusão pessoal a este ou àquele Desembargador". 

Houve recurso e a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as preliminares levantadas, mas reformou a sentença para condenar o jornal Folha de São Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos face a reportagem que define o apelante como engavetador e que impede propositadamente o andamento de recursos criminais,...". Termina por condenar os apelados solidariamente no pagamento de indenização de R$ 20 mil.

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