A defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, foi proibida de permanecer numa audiência, em Cuiabá/MT, na qual uma mulher era vítima de estupro e tinha-lhe pedido sua presença. O juiz disse para a defensora que se ela quisesse ficar na audiência seria para defender o acusado, porque a vítima não precisava de defensora. A bacharela Rosana assegurou que o magistrado lhe disse: “Neste local não se fala de gênero, aqui a senhora não vai defender mulher, aqui não precisa da defesa da mulher".
O ministro Humberto Martins soube da ocorrência pela imprensa e cobrou da Corregedoria de Mato Grosso apuração disciplinar da conduta do magistrado, concedendo o prazo de 60 dias para apresentar conclusões.
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