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quarta-feira, 24 de julho de 2019

JUIZ PUNE MÃE PORQUE MORA EM "ÁREA CRIMINÓGENA"

Um juiz do Rio de Janeiro retirou da mãe a guarda de um filho de 8 anos, sob o fundamento de que o endereço da mulher, bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é “área considerada de risco”. Admitiu o magistrado que “nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”. Diz mais o juiz: "a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino” e “o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista". Com esse entendimento, a guarda foi dada ao pai, um militar que mora em Joinvile/SC, uma “cidade próspera", enquanto Manguinhos seria uma “área criminógena". 

O menor estuda em colégio particular, mora com a mãe e um irmão de 15 anos, de outro relacionamento; a mãe trabalha como agente comunitária de saúde e tem casa própria. A advogada Aline Caldeira Lopes, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, assegura que a sentença contém preconceito. A defesa entrará com recurso e pedirá anulação do decisório.

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