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terça-feira, 30 de julho de 2019

JUÍZA NEGA PARCELAMENTO DE MULTA DE EX-SENADOR

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou parcelamento de multa de R$ 8.2 milhões do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 26 anos de prisão, por fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A multa é condição para o empresário permanecer no regime semiaberto. Na decisão, a magistrada afirma que Estevão tem patrimônio superior a US$ 12 bilhões, "um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiça, do Brasil”. O defensor pediu o parcelamento em 10 anos, porque “inequivocamente razoável", mas a magistrada negou o pedido.

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