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sexta-feira, 12 de julho de 2019

JUSTIÇA CANCELA CONCESSÕES DE COLLOR

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública, pedindo o cancelamento das concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais por Alagoas, que proíbe congressistas de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público". O juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas deferiu o requerimento, de conformidade com o art. 54 da Constituição Federal; foram canceladas a concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Rádio Clube de Alagoas e à Radio Gazeta de Alagoas, sob o fundamento de que o sócio é o senador Fernando Collor, impedido pela Constituição.

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