O ministro da Justiça, Sérgio Moro, baixou a Portaria no. 666, que permite a deportação de "pessoas perigosas para o Brasil”. São consideradas perigosas: suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografia, exploração sexual e casos de violência em estádios”. Na Portaria é fixado o prazo de 48 horas para a pessoa notificada deixar o país e apresentar defesa.
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