A juíza da Comarca de Fundão/ES deu pela procedência parcial de Ação ajuizada por dois condôminos, questionando infiltração em seus imóveis, originada de descuido no vazamento no apartamento, localizado no andar acima; alegam a má conservação do apartamento da ré. A magistrada colheu prova testemunhal e constatou a culpa da proprietária do apartamento que fica no andar superior, provocando danos nos imóveis dos autores, na parte inferior. A condenação foi de danos materiais no valor de R$ 7.480,58, indeferindo o pedido de dano moral.
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