O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, reduziu multa de R$ 267 mil para R$ 27 mil, sob o fundamento de que multas tributárias não podem ser superiores a 20% do imposto sonegado. Entende o magistrado que multas maiores que um quinto do valor devido são confiscatórias e violam o princípio constitucional da proporcionalidade; afirma que "se multas não confiscatórias não são suficientes para convencer contribuintes a pagar seus impostos, não é aumentando o valor devido que se resolverá o problema".
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