A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na quarta feira, 3/7, parecer ao Projeto de Lei n. 805/07, que altera o Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/1994, diminuindo de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para ser eleito como conselheiro seccional e de subseções. O Projeto visa oferecer maior participação da jovem advocacia. Depois de aprovado, somente poderão disputar vagas nos conselhos estaduais os advogados inscritos na OAB no prazo de três anos e não cinco como consta atualmente.
Num segundo momento, a OAB lutará pela aprovação do Projeto de Lei n. 2.168/19, visando eliminar o tempo mínimo para conselheiro seccional e de subseções e diminuir para três anos no caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para os conselhos federais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário