O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, através do Órgão Especial, julgou inconstitucional o art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sinop/MT que tornava obrigatória a disponibilização da bíblia durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem quisesse fazer uso. O fundamento é de que o Brasil é Estado laico, neutro, livre e independente de qualquer confissão religiosa.
O relator, desembargador João Ferreira Filho, assegurou que o dispositivo contraria também a Constituição do Estado de Mato Grosso, que proíbe a discriminação entre cidadãos em virtude de religião.
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