A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais, FEBRAFITE, ingressou com Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO, contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, sob o fundamento de que não elaborado ato normativo em obediência ao que dispõe a Lei Federal n. 13.752/2018. Trata-se do aumento concedido aos desembargadores, em virtude da referida lei que elevou o subsídio dos ministros do STF. Os autores asseguram que a inexistência de ato normativo para o aumento proporcional de ministro e desembargadores torna inconstitucional. Justifica o pedido, porque os auditores têm subsídio vinculado ao que percebe os desembargadores e essa omissão causa-lhe continuar com “a percepção de subsídios inferiores".
A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes com o pedido de liminar para determinar que o subsídio dos desembargadores tenha como referência o que percebe o ministro do STF, com efeitos retroativos a 26/11/2018. O presidente ministro Dias Toffoli, competente durante o período de férias, encaminhou para decisão do relator a partir do dia 1/8/2019.
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