O quinto constitucional foi inserido pela primeira vez na Constituição de 1934, previsto anteriormente por Decreto; as outras Constituições mantiveram o instituto, que confere um quinto das vagas dos Tribunais federais e estaduais para os advogados e membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, além do requisito de "notório saber jurídico e reputação ilibada" para os advogados.
Em pesquisa, a AMB mostra que a maioria dos juízes de 1º grau, 89,5%, e 2º grau, 63,4%, são contra o quinto constitucional; entre os ministros, 55%, mais da metade defendem a continuidade do quinto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário