O STF deverá julgar ações de questionamentos de medidas provisórias editadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso; são duas ADIs do ano 2000, referentes a complemento do Plano Real. Outra ADI de 1995, relativa a uma lei mineira sobre disponibilidade de servidor público para o Tribunal de Contas. Não se sabe o que acontecerá se, por exemplo, forem julgadas inconstitucionais as ADIs do ano 2000.
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