segunda-feira, 1 de julho de 2019

STJ: SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO A MAIOR

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul cobrou, por ocasião da aposentadoria de servidora pública devolução de valores recebidos indevidamente. A funcionária recorreu ao Tribunal de Contas da União, alegando decadência e violação ao princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé. O Tribunal negou provimento.

A servidora buscou seu direito na Justiça e o Tribunal Federal da 4ª Região deu pela procedência, sob fundamento de que o erro administrativo e a quantia recebida de boa-fé não permitem o desconto. A Universidade interpôs recurso especial e o ministro Herman Benjamin, do STJ, assegurou que "não pode a administração retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora, sob argumento de que a aposentadoria é ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas...".

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