quarta-feira, 31 de julho de 2019

SUSPEIÇÃO SÓ EM CASO CONCRETO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que "dar opinião sobre determinado tema ou questões hipotéticas não torna o juiz suspeito, pois a suspeita de parcialidade é motivada pela manifestação diante de caso concreto". Assim, foi negado pedido de suspeição formulado pelo INSS contra o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. O magistrado emitiu opinião em um site e teceu comentários negativos acerca do art. 109 da Constituição, que permite o ajuizamento de demanda previdenciária na Justiça estadual. 

A União alegou que esse fato, juntamente com a descoberta de que o magistrado já propôs ação contra o INSS, torna-o suspeito. Esse não foi o entendimento da turma.

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