terça-feira, 16 de julho de 2019

SUSTENTAÇÃO ORAL EM HABEAS CORPUS

A 2ª Turma do STF admitiu a possibilidade de sustentação oral em Agravo, quando se nega seguimento ao Habeas Corpus. Julgava-se Agravo Regimental no Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A discussão remonta a 2017, quando o ministro Gilmar Mendes disse da “corrida maluca” que obrigava o paciente a se submeter a várias instâncias até ver o mérito do HC julgado; nesse caso, no mérito, foi concedido o HC. 

A 1ª Turma do STF não aceitou a sustentação oral nos Agravos Internos em HC, diferente do que decidiu a 2ª Turma; o voto da relatora ministra Rosa Weber foi no sentido de que não existe lei que admita a sustentação e enunciou os três casos nos quais há a mitigação, de conformidade com o CPC. No Plenário do STF há cinco votos não admitem a sustentação oral e 6 aceita.

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