Os tribunais de Justiça não podem remover ex officio magistrados que sofrem ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, principalmente contra organizações criminosas, segundo decisão da 49ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, em consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator, conselheiro Fernando Mattos, assegurou que a Resolução n. 176/2013 prevê a remoção se o magistrado encontrar-se em situação de risco, mas, por ser provisório o ato, necessária a concordância do interessado. Acrescentou ainda o relator: “apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz o direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”.
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