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quarta-feira, 3 de julho de 2019

TRIBUNAL AUTORIZA APOSENTADORIA DE JUÍZES

O Tribunal de Contas da União decidiu que o tempo de trabalho como advogado pode ser computado para a aposentadoria do juiz, mesmo que não tenha pago contribuição previdenciária, suficiente apenas a certidão de atuação, fornecida pela OAB. Todavia, a decisão só atinge os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional n. 20, de 1998. A eles é conferido o salário integral e a paridade com os servidores da ativa. 

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, explicou que até 1993 não existiam contribuições previdenciárias para nenhum funcionário público estatutário, portanto, não eram obrigados a recolher qualquer contribuição, somente exigida em dezembro/1998.

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