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sábado, 13 de julho de 2019

TRIBUNAL DESCUMPRE DECISÃO DO CNJ

O Tribunal de Justiça da Paraíba, depois de meses, não cumpriu decisão do CNJ que determinou alteração do regimento interno para fixar critérios objetivos visando recompor quórum nos casos de ausência ou impedimento de desembargadores em julgamentos. O conselheiro Márcio Schiefler Fontes assegurou que a norma do Tribunal viola o art. 117 da Lei Orgânica da Magistratura, sobre a antiguidade como critério central. 

O caso a ser definido envolve o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, integrante da 2ª Câmara Cível, que pediu remoção para a 4ª Câmara, grupo que deverá julgar disputa entre o pai e o restante da família do magistrado. A Câmara passou a contar com apenas um desembargador com condições para julgar o inventário do Monsenhor José Trigueiro do Vale, irmão e inventariante.

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