O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da 8ª Turma, manteve sentença do Juízo Federal da 3ª Vara de Goiás, que anulou a aprovação de um candidato ao exame da OAB/GO pela prática de fraude. Tomou-se depoimento de uma pessoa aliciada pelo réu para a fraude da prova e concluiu pela conduta ilícita do candidato.
O Ministério Público Federal requereu dano moral difuso contra a OAB/GO, sob o fundamento de que a entidade foi omissa na apuração da fraude; a indenização foi arbitrada em R$ 15 mil por dano moral coletivo, mas indeferiu o dano moral difuso.
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