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NEPOTISMO NO SUPREMO (I)
O nepotismo na magistratura sempre foi acentuado e continua oferecendo aos filhos e parentes dos desembargadores e ministros uma vida que não é "de monge”, na expressão do ministro Marco Aurélio. O contágio desse malefício no serviço público é geral em todos os poderes da República, mas deteremos apenas para o que ocorre no Judiciário.
Sete dos 11 ministros do STF têm parentes como donos, administradores ou funcionários de grandes escritórios de advocacia, em Brasília. Inicia aí o caminho para o nepotismo, principalmente no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luiz Fux, do STF, na condição de relator do pedido da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para retornar à atividade, diz que a magistrada confundiu "o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno”. A desembargadora foi afastada porque usou o carro oficial e escolta para retirar o filho do presídio de Três Lagoas e interná-lo numa clínica psiquiátrica.
Em 2016, Luiz Fux, o mesmo que concedeu auxílio moradia para os magistrados e segurou o processo no seu gabinete, por mais de 4 anos, para não ir a Plenário, atuou abertamente para que sua filha Mariana Fux, dez anos de formada, 32 anos de idade, fosse indicada pelo quinto constitucional para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A OAB/RJ ajudou o ministro, porque militou junto aos seus membros e impôs a votação aberta para constranger os votantes. A hoje desembargadora Mariana Fux não tinha currículo que lhe possibilitasse a disputa com outros concorrentes bem mais preparados que ela; no currículo da filha de Fux, constava apenas um curso de extensão universitária; depois que se tornou advogada, Marianna atuou em apenas seis processos no Tribunal de Justiça do Rio, sendo um sobre extravio de bagagem e os outros sobre espólio e dano moral. Pois essa advogada com essa “experiência" tornou-se desembargadora no Rio de Janeiro.
Será que o ministro, que censurou a desembargadora, não extrapolou e foi levado pelo instinto paterno?!
Nos anos de 2013/4, Letícia Mello, filha do ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, obteve o engajamento do pai na sua pretensão para ser desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Atuou, desde sua formatura, em apenas cinco processos, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sem cursos de pós-graduação, formada em universidade pouco renomada no Rio, assumiu a vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal.
O ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante, declarou que o currículo de Letícia “impressiona”, enquanto o colega de Marco Aurélio, ministro Luis Roberto Barroso, exaltou, em carta, as qualidades da desembargadora, filha de seu colega.
O pai da hoje desembargadora Letícia explica sua participação: “É pecado (a indicação)? É justo que nossos filhos tenham que optar por uma vida de monge?"
É impressionante como os tribunais vem sendo ocupados por gente despreparada, sem a mínima experiência, enquanto outros que se atrevem a enfrentar os apadrinhados com pós-doutorado, décadas de experiência na carreira, com nome jurídico reconhecido são escanteados.
Os exemplos se sucedem, mostrando o envolvimento da Corte com a pretensão dos filhos ou parentes que se tornam desembargadores, única e exclusivamente pela interferência dos pais. O certo é que quando não há o nepotismo direto, os ministros e desembargadores buscam a forma cruzada, ou seja, um integrante, por exemplo, da Justiça Federal contrata o parente de um colega da Justiça Estadual.
O TSE tomou providência saneadora com uma resolução, exigindo que os tribunais regionais eleitorais escolham candidatos com mais de dez anos de advocacia e proibindo o nepotismo, evitando as constantes escolhas de filhos de desembargadores na lista para membro do TRE local.
Salvador, 22 de agosto de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.