A 2ª Turma do STF anulou a sentença do juiz Sérgio Moro de condenação do ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A decisão, entretanto, deu-se por motivação processual, quando o magistrado abriu prazo simultâneo para alegações finais de Bendine e para os executivos da Odebrecht. A maioria da Turma entendeu que Bendine deveria manifestar-se dos delatores, daí porque o processo será baixado à 1ª instância para novo julgamento.
Bendine foi condenado por receber propina de R$ 3 milhões da Odebrecht para facilitar celebração de contratos. Ele foi condenado a 11 anos e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu a pena para 7 anos.
Veja-se até onde chega a interpretação garantista do processo! simplesmente porque a defesa manifestou antes dos delatores, sem demonstrar prejuízo, simplesmente por isso, anulou-se o processo que voltará para o juiz colher a manifestação dos delatores depois do réu, ex-presidente da Petrobrás.
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