O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Mandado de Segurança impetrado por Rodrigo da Silva Piedade contra o governo do Estado de São Paulo, que busca sua nomeação para perito criminal em concurso no qual obteve a 46ª posição. Alega que, inicialmente, sua pontuação não o classificava, dentro do número de vagas; todavia, com desistências, o Impetrante passou a figurar no número de vagas existentes na Administração.
Não foi concedida a liminar requerida e o Estado pede a denegação da segurança, porque não se exauriu o prazo de validade. No mérito, a segurança foi concedida em parte para determinar a nomeação do impetrante no prazo de validade do certame; invocou-se o Tema 784 da repercussão geral do STF.
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