Através de Ato Conjunto n. 11, publicado hoje, o presidente e as Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia autorizam o uso de cartão de débito e de crédito, para pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, DAJE. Assim, qualquer cidadão que necessitar dos serviços públicos notariais e de registro poderão fazer o pagamento com o cartão.
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