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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

CNJ: VENDA DE FÉRIAS SOMENTE UM TERÇO

O CNJ aprovou Resolução que limita a venda de férias pelos magistrados; de conformidade com o ato, os juízes só poderão vender um terço das férias e terão de gozar ou perderão os dois terços restantes. A relatora, conselheira Daldice Santana, assegurou a necessidade de uniformizar a questão, vez que cada tribunal tem uma regra diferente. A conselheira explicou que muitos tribunais indeferem os pedidos de férias em períodos de muita concorrência e pagam aos juízes que terminam recebendo dois salários em um mês.

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