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domingo, 4 de agosto de 2019

COLUNA DA SEMANA

CONSTITUIÇÃO: CADA MUNICÍPIO UMA COMARCA;  
TRIBUNAL: CADA MUNICÍPIO SEM COMARCA!

É incrível o entendimento professado por alguns acerca da distribuição de Justiça; é que, sem a menor cerimônia e sem aprofundamento maior para decidir o destino de um povo, fecham comarcas centenárias, instaladas com muita luta, despacham servidores para outras unidades, sem aferir as condições para a transferência, além de desvalorizar o trabalho do legislador e de desembargadores de antanho, que inseriram na Constituição e na Lei de Organização Judiciária o texto de que cada município corresponderá a uma comarca. 

As comarcas foram criadas, os fóruns construídos, algumas casas para juízes edificadas, as máquinas e móveis adquiridos, os servidores concursados e nomeados e o povo beneficiado; todavia, de uma hora para outra, para prestar contas ao CNJ, sem estudos e análises, em plena vigência da Constituição e da Lei, o Tribunal navega por mares revoltos para fechar comarcas, abandonar fóruns, casas dos juízes, máquinas, móveis e servidores e deixar o povo à mingua dos serviços judiciais. 

Num abrir e fechar de olhos, lá se vai a destruição do trabalho de nossos predecessores; a luta do des. Mário Albiani e de seus pares, há quase trinta anos, prestou-se para obedecer à Constituição estadual e a Lei de Organização Judiciária que estabelecem uma comarca em cada município. Tinha-se a compreensão de que a "justiça é o pão do povo", daí o processo de interiorização do serviço judiciário, onde se busca não o lucro da atividade, mas a prestação dos serviços jurisdicionais; de 198 comarcas alcançamos 285 e agora regredimos ao que era décadas atrás. 

Mudaram-se os homens, mas o desmonto, apesar do crescimento da necessidade do povo, sem respeitar as leis, foi quase total. O caminho inverteu-se para, em contraposição com o texto das leis, apregoar que a cada município não corresponde uma comarca. Será que não se percebe que a distribuição de Justiça é obrigação do Estado, e, portanto, não pode ser avaliada em função de seu custo! 

Bertold Brecht em célebre poema decifrava a Justiça: 

"A justiça é o pão do povo. 

Às vezes bastante, às vezes pouca. 

Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim. 

Quando o pão é pouco, há fome. 

Quando o pão é ruim, há descontentamento." 

As desativações das comarcas, na Bahia, celebram retrocesso inimaginável, porquanto negam acesso à Justiça para mais de um milhão e duzentas pessoas, em apenas cinco anos. E o pior é que as comarcas mães, ou seja, aquelas que receberam as desativadas, pioraram os serviços, que já não eram bons, porque sem alteração alguma na sua estrutura, apesar de terem recebido mais uma, duas ou três unidades judiciais. Continua com menos servidores, porque a desilusão mostrou o caminho da aposentadoria e até do pedido de exoneração. 

As vítimas, desta vez, foram Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pondobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal. Nossos sentimentos para todo o povo dessas e das outras unidades desativadas, mas invocamos para não perder a esperança, pois os homens passam e as ideias ficam para homens, como Albiani, implementar. 

Visitamos todas essas comarcas e a esperança de seus habitantes era por juiz, promotor, servidor e manutenção ou construção de fóruns; nunca avaliaram o destino que lhes foi impelido, neste ano de 2019. Simplesmente fecharam os fóruns, impondo sofrimento aos servidores, que arruinaram a saúde com o exercício de substituições indevidas e sem pagamento, única e exclusivamente para o bem dos jurisdicionados; mas, agora, depois de dezenas de anos, vivendo com seu povo, são forçados a mudar de residência, com prejuízos sentimentais e materiais. 

O CNJ, invocado pelos desembargadores para desmoronar o sonho de todo um povo, não sabe das necessidades do baiano nas unidades fechadas, mas viola a consciência de muitos para exigir decisão que quebranta a Constituição do Estado, art. 121, e a Lei de Organização Judiciária do Estado, art. 20. 

Repito: quem mais descumpre as leis são os magistrados! 

Em 2012, o Tribunal iniciou o desmantelamento da Justiça no interior do Estado; as unidades jurisdicionais foram criadas por meio de leis, mas os desembargadores de agora entenderam que por Resolução, sem ouvir os representantes do povo, responsáveis pela criação das comarcas, poderiam fechar e assim procederam; naquele ano, 2012, desativaram 41 unidades; pouco depois, em 2014, inventaram o termo agregação e lá se foram 25 comarcas agregadas; a destruição prosseguiu em 2017 com o fechamento de 33 fóruns e agora mais 18 unidades desapareceram. 

O que fazer diante dessa decisão estapafúrdia que desconhece as leis e as necessidades do povo? 

Esperar e acreditar que, em outro momento, novos desembargadores haverão de desfazer o que se fez em 2012, em 2014, em 2017 e em 2019. 

O CNJ orienta e exige dos magistrados baianos o fechamento de fóruns, e ainda exibe o luxo para exercício da atividade de seus membros: abandonou um prédio que ocupa há apenas dois anos, onde gastou em reforma R$ 7 milhões, e transferiu sua estrutura para novo endereço, onde vai gastar R$ 23.3 milhões, anualmente, com área de mais de 30 mil metros quadrados, correspondente à extensão de três campos de futebol. O conforto consistente em fachada espelhada, jardins externos, espelho d'água e as despesas prestarão para acomodar 15 conselheiros, em reuniões quinzenais. 

Será que os deputados desativarão algum município por dificuldades orçamentárias? Será que o executivo fechará alguma delegacia por falta de dinheiro? O fechamento de nossos fóruns não foi obra do governo, nem do legislador, mas decisão dos próprios magistrados. 

No exercício da magistratura, encetamos movimentos para a não desativação de comarcas; nossas forças foram insuficientes, como agora aconteceu com 11 desembargadores, que manifestaram pelo acesso do povo à Justiça; a maioria dos membros da Corte baiana, entretanto, destruiu o sonho de gente simples que imaginava contar, no seu meio, com um juiz, um promotor e os servidores amigos; agora terão de caminhar por quilômetros e quilômetros para buscar um direito que devia encontrar nas proximidades de sua casa. 

Salvador, 3 de agosto de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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