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terça-feira, 13 de agosto de 2019

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PAGA DANOS

Concessionária distribuidora de energia elétrica é condenada a indenizar seguradora, face aos danos causados com a oscilação de energia, porque considerada a descarga como caso fortuito interno, segundo decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A seguradora tinha contrato com condomínio residencial, inclusive cobertura por danos decorrentes de problemas elétricos; no final de 2017, o sistema de interfone, câmeras de segurança e o portão do condomínio não funcionaram a contento, devido às falhas elétricas. 

A empresa pagou ao condomínio, mas ingressou com ação regressiva contra a concessionária, comprovando os danos com laudo técnico; assegurou responsabilidade objetiva, sustentada na teoria do risco do empreendimento. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente, mas no Tribunal houve reforma, porque a descarga elétrica configura evento previsível e faz parte do risco da atividade. A concessionária foi condenada a indenizar a seguradora no valor de R$ 4.180,00, por danos em equipamentos.

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