A Resolução n. 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, proíbe o corte de energia elétrica de conta atrasada há mais de 90 dias, desde que as contas posteriores estejam quitadas. Também não pode ser suspenso o fornecimento de energia no final da sexta feira ou no fim de semana. O corte por falta de pagamento somente poderá acontecer nos dias úteis, no horário comercial, 8 às 18 horas.
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