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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

JUIZ DETERMINA CORTE DE ENERGIA DE SECRETARIA

Uma mulher ingressou com Reclamação contra o Estado da Bahia, requerendo antecipação de tutela para custear tratamento com a droga antiangiogênica Lucentis, com aplicação intravítrea na quantidade e periodicidade recomendada pelo médico. O juiz juiz Josevando Souza Andrade, da 1ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador/Ba, concedeu a liminar, determinando o custeio de 3 injeções, sem prejuízo do tratamento. O Estado não cumpriu a decisão, motivando pedido de explicações, que não foi oferecida. Assim, o magistrado determinou o corte de energia e internet da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, SESAB, porque houve descumprimento da decisão sem justificativa plausível.

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