O juiz Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal de Belém, negou liminar em Ação Popular que questionava a nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Na decisão, o magistrado diz que “cabe ao chefe do Executivo indicar os embaixadores e aos senadores aprovarem ou não, e o Judiciário não deve se envolver". A Ação Popular assegura que Eduardo não possui mérito para ocupar o posto e a nomeação não seria atitude republicada no presidente Jair Bolsonaro.
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