A OAB/RS ingressou com Ação Civil Pública contra a Asseprev Assessoria e Cobrança, alegando que o presidente da empresa fez propaganda de atividade de assessoria jurídica, violando o Código de Ética e Disciplina da entidade. A Asseprev divulgou a prestação de serviços jurídicos, de competência somente de advogados ou sociedade de advogados. O parecer do Ministério Público Federal foi no sentido da procedência do pedido. A defesa da empresa assegurou erro da contabilidade que fez o cadastro na Receita Federal como “Asseprev Assessoria Jurídica, quando deveria ser somente “Asseprev Assessoria & Cobrança".
A juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Daniela Tocchetto Cavalheiro, na sentença, diz que a tentativa de a empresa regularizar o nome não isenta do erro cometido e estava impedida de atuar desde o ano passado, de conformidade com tutela de urgência para suspender a publicidade dos serviços de advocacia. Foi julgada extinta a empresa porque fez publicidade advocatícia irregular e captação indevida de clientes e condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além da multa de R$ 60 mil por descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário