A Justiça Federal usará provas de pornografia infantil confiscadas em mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual do Paraná. Habeas Corpus impetrado pela defesa de um dos presos para anular a prova, consistente nos materiais apreendidos, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 8ª Turma manteve a tramitação normal da ação por armazenamento e divulgação de conteúdos de exploração sexual de crianças. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, justificou o voto com a aplicação da teoria de juízo aparente.
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