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terça-feira, 27 de agosto de 2019

JUSTIÇA SUSPENDE APOSENTADORIAS

Em Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu pedido de urgência para suspender aposentadorias dos ocupantes do cargo de governador, porque não existe direito adquirido e os mandatos têm caráter temporário. A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, concedeu liminar e determinou ao Estado e ao Instituto de Previdência de Rondônia a suspensão do pagamento de aposentadoria e pensões aos ex-governadores, assim como às viúvas e demais dependentes, porque fera os princípios da impessoalidade, moralidade pública e responsabilidades dos gestores. Na decisão, a magistrada excetua àqueles que contribuíram com a Previdência, na forma do art. 40 da Constituição.

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