O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a Mandado de Segurança impetrado contra a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O fundamento é de que partido político não tem legitimidade para apresentar Mandado de Segurança coletivo sobre matéria que não guarda relação com a atuação política. Alega Lewandowski que o Plenário do STF já se manifestou sobre o assunto no sentido de negar legitimidade universal ao partido político para impetrar Mandado de Segurança coletivo com o fim de buscar proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil.
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