O ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou extinta, sem resolução do mérito, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, requerida pela Federação Brasileira de Associações de Tributos Estaduais, sob alegação de que o Tribunal de Justiça da Bahia não cumpriu o disposto na Lei Federal n. 13.752/2018, que aumenta a remuneração dos desembargadores.
Na decisão, o ministro assegurou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão só é possível, quando a Constituição obriga o Poder Público a emitir o comando normativo; diz que não se pode confundir "omissão normativa" com "opção normativa". Afirmou que não houve omissão do presidente do Tribunal.
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