O prefeito do município de Correntina, Nilson José Rodrigues, foi condenado pela Justiça Federal pela prática do crime de improbidade administrativa com suspensão de seus direitos polÍticos pelo prazo de cinco anos. Houve aplicação irregular de recursos públicos com a utilização de R$ 41.518,01 do Salário-Educação no pagamento de consumo de gasolina, destinado a várias secretarias municipais e não somente para o transporte escolar. O prefeito exerce o terceiro mandato na condução do executivo do município.
O prefeito de Jaguarari, Everto Carvalho Rocha, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com multa de R$ 3 mil, por ter permitido acumulações indevidas em cargos na prefeitura. O conselheiro Francisco Netto, relator, enumerou os funcionários que acumulam indevidamente cargos públicos, a exemplo de um professor em Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado, outro que acumula o cargo de Agente de Endemias na Prefeitura e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso. Rocha deverá adotar medidas para corrigir as irregularidades.
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