O Conselho Nacional do Ministério Público julgou procedente processo administrativo disciplinar contra o procurador da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, por ter violado os deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e zelar pelo prestígio da Justiça. Por maioria de votos, o procurador está suspenso por 30 dias sem remuneração.
O procurador, em artigo publicado, atacou o presidente Jair Bolsonaro, recém eleito, além de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do STF. O procurador ofendeu a honra do presidente, tratando-o como “bunda-suja, facista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”. Afirmou que o STF atua em causa própria quando se trata da própria remuneração. Sobre o STF ninguém duvida da verdade estampada no artigo do procurador.
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