terça-feira, 27 de agosto de 2019

SEM BARBAS E SEM BIGODES

O Ministério Público do Trabalho propôs ação contra a Prefeitura de Florianópolis, porque considerou discriminatório o art. 72 do Regulamento da Categoria, através do Decreto Municipal n. 3.868/2005. O dispositivo admite como transgressão disciplinar o uso de "costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes; assegura que poderão ser advertidos se usarem bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. A juíza Angela Konrah, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, julgou procedente o pedido da Promotoria, entendendo inconstitucional o Decreto. 

O caso foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, reformando a decisão de 2016 que impedia a Prefeitura de Florianópolis de impor restrições para o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos” por guardas municipais. O entendimento foi de que a restrição não viola o princípio da razoabilidade e está adequada para o desempenho da atividade pelos agentes.

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